2 de fev. de 2009

Procedimento Jurídico!!!

Companheiros e Companheiras,
É preciso esclarecer, para o Estado inteiro, que nenhuma esposa de praça, ou outro familiar, é obrigado a comparecer em quartel para dar depoimento. Tomamos essa atitude à partir de hoje, depois de observar alguns fatos e consultar alguns dados.
Eles não estão "intimando" e nem "convocando" as mulheres, pois isso eles não podem fazer. Militares estaduais não podem intimar civis para qualquer coisa relativa ao direito militar. Eles estão entregando um ofício a algumas mulheres, "solicitando" que compareçam em dia e hora em quartéis. Solicitar eles podem, pedir eles podem, convidar eles podem. Intimar, não!
Se eles "intimarem" alguma mulher ou qualquer pessoa não militar, estarão cometendo crime de abuso de autoridade, logo, podem e devem ser processados. Qualquer caso dessa natureza, por favor, nos informem, com cópia do documento ou mesmo o original, pois vamos processá-los se fizerem.
Quanto a "convidar", "solicitar", "pedir", isso não precisa ser acatado, pois não tem força coercitiva. Se convido alguém para ir na minha casa, essa pessoa vai se tiver vontade. Se solicito, tal solicitação pode ser indeferida. Portanto, nenhuma esposa de praça, ou outro familiar, pode ser intimada.
À partir de hoje estamos adotando essa linha. Como eles convidam, não devem ir. Se convidarem mais uma vez, não devem ir mais uma vez. Fazendo isso, eles ficam com duas escolhas: ou esquecem de chamar mulheres, ou passam a responsabilidade para a Polícia Civil. Achamos que eles não vão se humilhar a ponto de pedir ajuda para a PC para conseguirem levar a efeito seus IPM´s. Seria muita desmoralização. Talvez encaminhem ao Ministério Público, o que pode ser bom para nós.
Então que orientemos as mulheres no Estado inteiro a não irem em qualquer quartel dar depoimento, pois elas não têm a obrigação legal de ir.
Se "intimarem", nos avisem e guardem documento, pois será muito útil.
PARA OS PRAÇAS TAMBÉM VALE:
Ninguém é obrigado de dar depoimento em lugar nenhum que não seja na forma da lei. Os códigos de processos penais, civil e militar, colocam condicionantes para isso. É preciso informar, no entanto, que o Código de Processo Penal Militar tem coisas que não são mais válidas, que a Constituição de 88 e suas interpretações já anularam. Por exemplo, no CPPM tem um dispositivo que diz que em alguns casos o advogado não tem direito a tomar cópia dos autos, de todos os documentos do processo. Esse dispositivo não existe mais. Portanto, a defesa constituída por qualquer militar que responda a IPM pode ter acesso a todos os documentos usados no inquérito, de forma que nada é ou será segredo.
Nenhum comandante pode mandar alguém se apresentar para outro oficial, em qualquer circunstância, para ser interrogado, mesmo na condição de testemunha. O interrogatório, a chamada oitiva, só é válida mediante intimação legal, mediante documento assinado, informando dia, hora, local e motivo, com pelo menos 24 horas de antecedência. Eles não podem fazer isso, e se fizerem, poderão responder por abuso de autoridade. Qualquer ordem precisa ser legalmente embasada, e ordenar que alguém seja ouvido em inquérito sem os ritos processuais normais é abuso de autoridade, é ordem absurda.
Eles estão ouvindo um bocado de gente de forma irregular, ilegal. E têm começado a cercar por longe, por aqueles menos ativos na participação (quase sempre) nos últimos dias. Alguns, convencidos pelos oficiais que, se colaborarem serão "agraciados" têm ido de sangue doce, curtindo uma de amigos dos oficiais. Em alguns casos, têm mesmo alegado não querer advogado. Antes de ontem, aqui por perto da capital, chegaram a mentir dizendo que o assunto era outro, dizendo que não precisavam advogado porque o assunto era outro.
É preciso que todos saibam que tomaremos conhecimento de todos os depoimentos que estão sendo e que sejam prestados nesses IPM´s, PAD´s e CD´s, que teremos acesso a todos os documentos. Logo, ninguém poderá dizer depois que foi induzido.
Da mesma forma, ninguém é obrigado a trabalhar no P-2, até porque essa atividade anda no limbo da lei. Aqueles que não querem ser usados para reunir provas que serão usadas contra seus companheiros, podem muito bem pedir sua farda de volta e ir fazer policiamento ostensivo, radio-patrulhamento, etc.
Orientamos todos os companheiros e companheiras e exigirem que as leis sejam cumpridas, que os princípios universais do direito sejam respeitados. Sempre que alguém for chamado, receber uma intimação, um convite, uma coerção, por favor, nos informem rapidamente, e assegurem o maior número de provas possíveis.
Abraços!!!
2º Sgt RR Amauri Soares
Presidente Interino da APRASC

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